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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 111, unico — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:

I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;

II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

Fonte oficial: Planalto

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