Lei
Art. 111, unico — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Fonte oficial: Planalto
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