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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 115, 6 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no § 5º deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.

Fonte oficial: Planalto

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