Lei
Art. 117 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Fonte oficial: Planalto
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