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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 117, 2 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

Fonte oficial: Planalto

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