Lei
Art. 119 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
Fonte oficial: Planalto
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