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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 12, 1 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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