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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 122, 1 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

Fonte oficial: Planalto

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