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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 123, unico — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

Fonte oficial: Planalto

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