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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 129 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

Fonte oficial: Planalto

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