Lei
Art. 130 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Fonte oficial: Planalto
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