Lei
Art. 131 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
Fonte oficial: Planalto
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