Lei
Art. 135, 6 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
Fonte oficial: Planalto
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