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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 138 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A extinção do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

Fonte oficial: Planalto

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