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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 14, 5 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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