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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 141 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:

I - fornecimento de bens;

II - locações;

III - prestação de serviços;

IV - realização de obras.

Fonte oficial: Planalto

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