Lei
Art. 141 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I - fornecimento de bens;
II - locações;
III - prestação de serviços;
IV - realização de obras.
Fonte oficial: Planalto
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