Lei
Art. 144, 1 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.
Fonte oficial: Planalto
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