Lei
Art. 146 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fonte oficial: Planalto
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