Lei
Art. 148 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta Lei, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
Fonte oficial: Planalto
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