Lei
Art. 15, 1 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
Fonte oficial: Planalto
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