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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 151, unico — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.

Fonte oficial: Planalto

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