Lei
Art. 156 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Fonte oficial: Planalto
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