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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 156, 1 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Fonte oficial: Planalto

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