Lei
Art. 156, 9 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Fonte oficial: Planalto
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