Lei
Art. 161, unico — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
Fonte oficial: Planalto
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