Lei
Art. 164 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Fonte oficial: Planalto
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