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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 165, 4 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

Fonte oficial: Planalto

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