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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 168, unico — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.

Fonte oficial: Planalto

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