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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 17, 3 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.

Fonte oficial: Planalto

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