Lei
Art. 17, 5 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.
Fonte oficial: Planalto
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