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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 170, 2 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

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A omissão na prestação das informações não impedirá as deliberações dos órgãos de controle nem retardará a aplicação de qualquer de seus prazos de tramitação e de deliberação.

Fonte oficial: Planalto

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