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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 170, 3 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

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Os órgãos de controle desconsiderarão os documentos impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

Fonte oficial: Planalto

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