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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 174, 1 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de:

I - 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República;

II - 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração;

III - 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.

Fonte oficial: Planalto

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