Lei
Art. 175, 2 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Até 31 de dezembro de 2023, os Municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local.
Fonte oficial: Planalto
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