Lei
Art. 183, 1 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet;
II - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.
Fonte oficial: Planalto
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