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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 183, 1 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet;

II - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.

Fonte oficial: Planalto

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