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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 184-A — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

À celebração, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres em que for parte a União, com valor global de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), aplicar-se-á o seguinte regime simplificado:

I - o plano de trabalho aprovado conterá parâmetros objetivos para caracterizar o cumprimento do objeto;

II - a minuta dos instrumentos deverá ser simplificada;

III - a liberação dos recursos dar-se-á em parcela única;

IV - a verificação da execução do objeto ocorrerá mediante visita de constatação da compatibilidade com o plano de trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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