Lei
Art. 19, 1 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O catálogo referido no inciso II do caput deste artigo poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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