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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 192 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continuará regido pela legislação pertinente, aplicada esta Lei subsidiariamente.

Fonte oficial: Planalto

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