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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 2 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Fonte oficial: Planalto

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