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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 21 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

Fonte oficial: Planalto

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