Lei
Art. 22 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
Fonte oficial: Planalto
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