Lei
Art. 23 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Fonte oficial: Planalto
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