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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 25, 2 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Desde que, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar, não sejam causados prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, o edital poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra.

Fonte oficial: Planalto

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