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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 25, 8 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:

I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;

II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

Fonte oficial: Planalto

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