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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 25, 9 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I - mulheres vítimas de violência doméstica;

II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

Fonte oficial: Planalto

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