Lei
Art. 25, 9 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I - mulheres vítimas de violência doméstica;
II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
Fonte oficial: Planalto
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