Lei
Art. 26 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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