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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 26 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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