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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 26, 6 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Fonte oficial: Planalto

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