Lei
Art. 27 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.
Fonte oficial: Planalto
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