Lei
Art. 29 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Fonte oficial: Planalto
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