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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 30, unico — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

Fonte oficial: Planalto

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