Lei
Art. 31, 4 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Fonte oficial: Planalto
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